
REGULAMENTO
A presente promoção cultural é um evento da Revista Viola Caipira, com sede à Rua Congonhas, 37, Bairro São Pedro, Belo Horizonte, MG, inscrito no CNPJ sob o nº 03853011/0001-02.
Art. 1º - A organização do "Prêmio Nacional de Excelência da Viola Caipira" é de responsabilidade da Revista Viola Caipira e da Loboraro Produções, este ano homenageando o violeiro Carreirinho, da dupla Carreiro e Carreirinho.
Art. 2º - O Prêmio é dividido em dezoito categorias, a seguir:
. Excelência da Viola Caipira
. Melhor Violeiro (instrumentista)
. Melhor Violeira (instrumentista)
. Melhor Dupla Caipira
. Melhor Cantor (intérprete)
. Melhor CD (selo/gravadora)
. Melhor CD Indenpendente
. Melhor CD Instrumental
. Melhor Arranjador
. Melhor Projeto Gráfico (CD)
. Novos Talentos (amadores)
. Melhor Compositor
. Melhor Letrista
. Melhor Orquestra de Viola
. Luthier do Ano (homenagem)
. Melhor Programa de Rádio
. Melhor Programa de TV
. Selo/Gravadora
Art. 3º - A participação no "Prêmio Nacional de Excelência da Viola Caipira" é aberta a qualquer pessoa residente ou sediada no território nacional, desde que satisfaça as condições previstas no presente regulamento.
§ 1 - Serão aceitas inscrições de amadores e profissionais diretamente envolvidos com o universo da viola caipira.
§ 2 - A categoria “Novos Talentos” será exclusiva para os violeiros amadores.
Art. 4º - A inscrição é obrigatória, devendo ser efetuada em ficha própria que deverá ser enviada à redação da Revista Viola Caipira, sediada à Rua Congonhas, 37 - São Pedro - Belo Horizonte - MG, Cep: 30330-100, via correio, ou no local, em horário comercial, dentro do prazo estabelecido.
Art. 5º - No ato da inscrição, o participante poderá escolher a categoria na qual irá concorrer, podendo participar em mais de uma delas, desde que esteja de acordo com este regulamento. As inscrições somente serão aceitas mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Preenchimento da ficha de inscrição em letra de forma, com todos os dados necessários e a assinatura do responsável;
b) Juntamente com a ficha de inscrição, deverão ser enviados 05 (cinco) CD´s do artista, constando o nome do mesmo e das faixas no CD;
§ 1 - A Comissão Organizadora não devolverá o material inscrito.
§ 2 - A ficha de inscrição e o regulamento para participação, poderão ser obtidos nas edições da Revista Viola Caipira, ou no site www.revistaviolacaipira.com.br.
Art. 6º - As inscrições deverão ser efetuadas até o dia 31 de outubro de 2005, impreterivelmente.
§ único - Encerrado o prazo estabelecido no presente artigo, não serão aceitas mais inscrições sob nenhum pretexto, salvo no caso de inscrições encaminhadas pelo cor-reio com data de postagem dentro do prazo estabelecido.
Art. 7º - Uma comissão julgadora definirá os ganhadores do prêmio.
§ 1 - Os vencedores serão informados do resultado por telefone ou e-mail.
§ 2 - Os vencedores, depois de comunicados, terão que confirmar suas presenças na cerimônia de entrega do Prêmio por telefone, e-mail, fax ou telegrama, num prazo máximo de 48 horas antes da data do evento.
§ 3 - Durante a cerimônia de entrega, os vencedores deverão apresentar uma música do trabalho inscrito.
Art. 8º - A Comissão Organizadora do "Prêmio Nacional de Excelência da Viola Caipira" irá registrar o evento em fotos e vídeo;
Art. 9º - Os vencedores assinarão um termo de compromisso, cedendo os direitos de imagem.
Art. 10º - A Comissão Julgadora nomeada pela Revista Viola Caipira, composta por 05 (cinco) pessoas de notório conhecimento de música e da cultura popular, levará em conta, para o julgamento dos participantes, os seguintes aspectos: qualidade, envolvimento, profissionalismo, comprometimento, criatividade, música (letra, melodia e harmonia) e interpretação.
§ único - No caso da categoria "Luthier do Ano", a organização irá escolher e homenagear um profissional a cada evento;
Art. 11º - A decisão da Comissão Julgadora será soberana e irrecorrível, não cabendo qualquer tipo de recurso contra o resultado do julgamento.
Art. 12º - Todas as categorias serão premiadas com troféus e certificados.
Art. 13º - A simples inscrição no "Prêmio Nacional de Excelência da Viola Caipira" já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.
Art. 14º - Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora, não cabendo qualquer recurso contra suas decisões.
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